sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Quadro Geral [Reforma Tributária]


    
A reforma tributária está chegando e, com ela, muitas dúvidas sobre as mudanças que estão por vir. Mas uma coisa é certa: ela vai simplificar a gestão tributária e, é claro, aumentar a arrecadação ao reduzir a sonegação e a inadimplência, por meio da simplificação dos impostos sobre o consumo, da adoção do modelo de processo chamado Split Payment, entre outros.

    IBS e CBS são os novos impostos que substituirão os tributos federais (CBS) e os estaduais e municipais (IBS). Juntos, eles compõem o IVA Dual, um modelo recente introduzido em diversos países, no qual o imposto é cobrado no destino e permite o uso de crédito em todas as etapas da cadeia produtiva.

    O Split Payment é um mecanismo obrigatório da reforma tributária, com início previsto para 2027 nas transações B2B. Ele garante que, no momento do pagamento de um produto ou serviço, o valor total seja automaticamente dividido por meio do sistema de liquidação. Nesse processo, os novos tributos (IBS e CBS) são separados e recolhidos diretamente aos cofres públicos, e apenas o valor líquido — já com os impostos devidamente destacados e descontados — é repassado ao vendedor.

    Vários impostos serão absorvidos e outros criados. De certa forma, todo o processo de tributação ficará mais simples, mas há sempre um detalhe: será criado um novo imposto, o Imposto Seletivo (IS). Esse será um assunto delicado — o famoso “imposto do pecado”.

    O IS, Imposto Seletivo, é um tributo que, em teoria, serve para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns minérios. Na tese, é uma boa ideia, mas, na prática, pode se tornar uma ferramenta política e, se mal implementado ou sem políticas compensatórias, pode aumentar a carga tributária sobre a população mais vulnerável, exacerbando desigualdades sociais. Além disso, a definição de produtos “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” é genérica, o que pode gerar insegurança jurídica e risco de litígios constantes, já que diferentes setores podem questionar a inclusão de seus produtos no rol de tributáveis.

Quadro Geral [Reforma Tributária]

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